Livros elevados a documentos (Três breves análises de livros sobre temas controversos: a Missa tradicional, a Comunhão e o divórcio, e a pena de morte.)

Enquanto os meus auscultadores me enchem com uma Missa de Jusquim des Prez, estava a tentar imaginar como seria a representação matemática do título deste breve artigo. E não, realmente não dá para tratar isto como matemática, já que não quero sugerir que se devam multiplicar livros por si próprios documentas vezes. O que quero dizer é que há circunstâncias em que um simples livro se pode tornar num documento digno de estudo e análise. Hoje, venho aqui apresentar três deles, que embora muito pouco tenham em comum em termos de conteúdo, partilham o facto de terem sido escritos antes de aquilo de que falam se ter tornado polémico ou até problemático. São, por isso, grandes documentos, livres de poderem ser acusados de reacionários, ou de terem sido escritos com o intuito de combater uma qualquer inovação depois de ela ter sido posta em prática, ou, posto a coisa em termos mais vulgares, de serem vistos como uma cara de criança a deitar a língua de fora. E, antes de me acusarem de ser eu a estar a fazer isso, o que seria perfeitamente aceitável não fosse eu dizer o que vou dizer agora a seguir, não o façam, por favor. A minha intenção é apenas a de dar a conhecer o pensamento destas pessoas sobre estes temas. Se depois de consultadas estas fontes, continuarem a pensar o que pensavam antes ou até fiquem com o pensamento que têm agora mais firme — por acharem que a argumentação é fraca, por exemplo —, ótimo. A minha experiência durante os últimos anos tem sido a de que quando se anda em busca da verdade, não há o mais pequeno medo de admitir que nos enganamos. Afinal de contas, se me enganei, é porque agora considero que estou mais certo, e é precisamente esse o objetivo de tal busca.

Vamos, então, por ordem cronológica:

  1. The Latin Mass Explained(1) (Monsenhor George J. Moorman)

Este livro é de uma beleza rara. Foi escrito no início do séc. XX, o que claramente o situa numa altura em nada o poderá relacionar com a conturbada criação da Missa que hoje se celebra, promulgado por São Paulo VI em 1970. Digo conturbada por motivos simplesmente históricos e bem documentados.

São João XXIII, o Papa que iniciou o Concílio Vaticano II, era um convicto defensor do Latim na Liturgia (veja-se, por exemplo, a Constituição Apostólica Veterum Sapientia, “para fomentar o estudo da língua latina”(2), escrita já depois do início do CVII). Apesar disso, enquanto o Concílio decorria, o assunto tornou-se aberto a debate e, já durante o papado de São Paulo VI, foram aprovadas algumas alterações, como a possibilidade da introdução do vernáculo em algumas partes da Liturgia. Isto apesar de haver instruções gerais no sentido de manter o Latim no Rito Latino(3). Depois do Concílio, porém, uma comissão delegada para implementar essas alterações elaborou o Missal que agora se usa, em que o Latim, na grande maioria das vezes, foi totalmente eliminado, juntamente com muitas outras modificações. Sobre este tema, não poderei recomendar de modo suficiente o trabalho monumental em três volumes, vulgarmente conhecido como “A Revolução Litúrgica”(4), de Michael Davis, autor que, segundo Bento XVI, “pôs toda a sua energia ao serviço da Fé e nos deixou publicações importantes, principalmente sobre a Sagrada Liturgia”.

O livro do Monsenhor Moorman, aparece assim como uma análise e descrição sem preconceitos — tirando aqueles que naturalmente advêm de se estar a falar da Santa Missa. É uma viagem filosófica e teológica sobre o significado da Missa e a sua relação com o sacrifício de Cristo no Calvário e sobre como esse sacrifício é perpetuado e comemorado na História. A detalhada e visual ilustração dos elementos que são necessários para a celebração da Missa, assim como a sua função, é depois seguida da pormenorizada descrição das diferentes partes da Missa, incluindo a tradução inglesa dos textos. Há, naturalmente, notas sobre a língua usada.

A liturgia é, também, uma forma de arte. Resultou da evolução natural da devoção à Sagrada Eucaristia durante séculos. Foi reunindo elementos e aperfeiçoando a sua organização de um modo orgânico e consistente. Não devia ser necessário terem de ser os Papas a esclarecer isto e a pedir aos bispos que sejam caridosos para com as congregações que manifestam o desejo de participar na celebração da Missa do mesmo modo que a Santa Teresa de Ávila, de a verem ser celebrada como o Cura de Ars, o Padre Pio, ou Santo Inácio de Loyola a celebravam. Tanta nostalgia existe por coisas de somenos importância, como fotografia e cinema a preto e branco, literatura com um sabor mais arcaico, artes plásticas da Renascença, arquitetura medieval. Todos reconhecem o valor que havia em tudo isto e, muitas vezes, e bem, se diz que o que se faz hoje não é tão bom, ou que há um nítido desejo de subversão que nasce da impossibilidade de superar a perfeição a que o antigo chegou. Porquê tratar de um modo tão hostil — sei do que falo por experiência própria, apesar de nunca ter estado numa celebração da missa na sua forma tradicional latina — os que manifestam o desejo de conhecer a liturgia antiga ou de continuar a participar dela? Porque minimizar até ao absurdo o que o Cardeal Ratzinger disse sobre o estado da liturgia atual e as suas consequências para o estado da Igreja em si: “Estou convencido de que a crise na Igreja que estamos a viver é, em grande parte, devida à desintegração da liturgia”(5) (tradução minha). Muitas opiniões semelhantes se poderão, infelizmente, encontrar.

  1. Remaining in the Truth of Christ: Marriage and Communion in the Catholic Church(6) (edited by Robert Dodaro)

Passemos agora a um assunto que muito tem dado que falar nos últimos anos: o acesso à comunhão por parte de pessoas divorciadas que vivem maritalmente com alguém que não o cônjuge matrimonial. O que me faz considerar que este livro deva ser elevado a documento é o facto de ter sido escrito, não como resposta à Exortação Apostólica Amoris Laetitia, mas como uma reação à proposta que o Cardeal Kasper fez relativamente a esse mesmo assunto. Essa proposta foi apresentada num encontro preparatório para o Sínodo dos Bispos de 2014 e 2015, do qual nasceria a tal Exortação.

Dentro das suas páginas, podem encontrar-se os trabalhos de nove distintos pensadores católicos, nomeadamente os Cardeais Brandmüller, Burke, Caffarra (custa referir que faleceu a 6 de Setembro de 2017), Müller (então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, cujo mandato terminou em Julho de 2017) e De Paolis (C. S.), o Arcebispo Cyril Vasil’ (S. J.), os Padres Paul Mankowski (S. J.), Robert Dodaro (O. S. A.), e John M. Rist.

Por ordem de capítulos, o Padre Paul Mankowski (S. J.) ocupa-se dos ensinamentos sobre divórcio e novo casamento que se atribuem ao próprio Deus encarnado, Jesus. Depois, quem nos convida a refletir sobre como a Igreja primitiva tratava estes temas é o teólogo John M. Rist. O Arcebispo Cyril Vasil’ (também Jesuíta), transporta-nos para o coração da Igreja Ortodoxa, e mostra-nos como separações, divórcio, dissolução dos laços e novo casamento são vistos na hierarquia dos Patriarcas. A Idade Média é onde o Cardeal Brandmüller se começa a debruçar sobre a unidade e indissolubilidade do casamento, levando-nos até aos tempos do Concílio de Trento, já na Idade Moderna. Mais especificamente sobre a relação entre os sacramentos e o debate que existe sobre o acesso a eles por parte de pessoas recasadas civilmente e como isso afeta a indissolubilidade do casamento, fala-nos o Cardeal Müller. O Cardeal Caffarra escreve sobre a ontologia sacramental na sua relação com a indissolubilidade do casamento. Falando também da penitência sacramental, relacionada com a condição de recasados, aparece-nos o capítulo do Cardeal De Paolis (C. S.). Finalmente, discorrendo sobre os processos canónicos associados com a determinação de nulidade dos casamentos, temos o Cardeal Burke.

Pela sua conveniência, como sumário do que se vai encontrar nas páginas que se seguem, destaco a introdução, escrita pelo padre Dodaro, na qual o estado da questão é apresentado com uma clareza exímia.

É uma notável fonte de investigação para quem queira perceber um pouco melhor as implicações doutrinárias de tal proposta e também a história de como a relação entre divórcio e os sacramentos, particularmente a comunhão, foram tratados pela Igreja até à data da sua publicação.

  1. By Man Shall His Blood be Shed: A Catholic Defense of Capital Punishment (7) (Edward Feser)

Por último, aparece aqui um volume que, apenas com o título, faz estremecer. Como será possível defender algo que atualmente é considerado inaceitável, neste caso, a pena de morte. E isto, principalmente desde que, em 2018, o Papa Francisco implementou uma alteração no Catecismo da Igreja Católica no que lhe diz respeito (par. 2267[8]). Diz o novo parágrafo, citando um discurso que o Santo Padre proferiu, que “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa»”.

Apenas para contextualizar, o Catecismo foi publicado em 1992, durante o pontificado de São João Paulo II, e consiste numa exposição do que é o depósito da Fé Católica (veja-se a Constituição Apostólica FideiDepositum(9)), cujo objetivo é dar a conhecer o que a Igreja ensina, não só relativamente a Fé e questões de moral, mas também pastorais. É, assim, compreensível que esteja sujeito a alterações com o passar dos tempos e evolução social. Foi por isso que em 1997, ainda enquanto São João Paulo II era Papa, o Catecismo sofreu alterações, nomeadamente sobre a pena de morte. Esta rubrica, inserida no contexto mais geral da legítima defesa, e apesar das alterações, deixava bem claro que o assunto era tratado como uma questão de necessidade, sendo que, na eventualidade de não haver outro método de proteger de um modo razoável a sociedade, o recurso à pena capital era, de facto, visto como legítimo. Acrescentava-se, no entanto, que as situações em que tal se verifique eram já extremamente raras, se não inexistentes de todo.

Eu recordo-me da reação que tive ao descobrir que, na atualidade, a postura da Igreja era esta. Primeiro, a desilusão foi profunda. Afinal de contas, matar nunca poderá ser uma coisa boa… Ou pode? Como conciliar esta posição com o facto de o Papa que “escreveu” o Catecismo ser um ávido defensor da abolição da pena de morte? A minha postura, então, mudou um pouco no sentido de dar o benefício da dúvida à Igreja e pensar que, se era assim, é porque haveria bons, santos até, motivos. Reparei, depois, que não estava a ler como deve ser. Não se trata de ser bom ou mau. Trata-se de proteção. De legítima defesa. Se não for necessário, não se admite, mas se não houver outra opção, é admissível.

Como é que isto encaixa com a nossa humanidade? Que nem uma luva. Se alguém estiver a pegar na minha filha para a levar, ou durante um assalto, eu sinto-me realmente obrigado a protegê-la do modo que for necessário. Se a consequência for que o agressor morra, de modo algum admito que a minha alma esteja em perigo. Pelo contrário, demonstrar tanto respeito pela vida do criminoso como pela da minha filha é que me parece, de um modo claríssimo, algo moralmente deplorável. E o motivo é muito simples de explicar: respeitar os dois de igual modo equivaleria a negligenciar a vida da minha filha a favor da vida do criminoso, já que consideraria mais necessário evitar a eventualidade da morte do segundo — causada por mim — do que da primeira — não impedida por mim. É uma questão de equilíbrio.

E que não haja outras interpretações aqui: penso que a vida de um inocente tem mais direito a ser defendida do que a de quem não tem respeito pela vida dos outros. Precisamente do mesmo modo que a liberdade de quem é raptado deve ser defendida com mais afinco do que a de quem rapta. Note-se que não estou aqui a sugerir que não deva haver averiguação de factos nem que a advocacia não deva fazer o seu papel. Estou a referir-me, naturalmente, a estados objetivos de culpa e inocência, mantendo assim que um inocente tem mais direito a ser defendido de quem é culpado que o contrário. Uma situação em que se dê tanto valor à defesa da vida do culpado como da do inocente parece-me, por isso, moralmente deficiente.

Havendo, então, situações em que causar a morte de alguém pode ser moralmente aceitável ou até certo, também não faria muito sentido defender, pensei eu, que a pena de morte fosse sempre, ou intrinsecamente, inaceitável, já que o argumento da legítima defesa pode perfeitamente ser aplicado à necessidade de proteção de um grupo de pessoas, menor ou maior.

Havia, no entanto, um novo problema: a intenção. Uma coisa é, na paixão do momento, agir de um modo que leve alguém à morte. Outra será a condenação à morte de alguém, trazendo assim um caráter premeditado à mesa. Mas… Pensando em grupos pequenos, a coisa tornou-se mais simples. Se alguém entrar em minha casa e estiver armado, eu escondo-me com a minha família. Provavelmente, começarei a pensar no modo mais eficaz de a proteger, tentando manter o maior nível de calma possível, e tentando esperar pela oportunidade que me garanta a maior probabilidade de ser bem sucedido, já que não posso dar ao criminoso a possibilidade de se aperceber do que se passa e atirar em nós. Já não é isto premeditação? E estará errado? Deveria eu dar-lhe o tempo todo necessário para que a sua própria consciência lhe mostrasse que o que estava a fazer é errado? Não. Mais uma vez, a minha família tem, de um modo muito objetivo, mais direito a ser defendida por mim de um agressor do que este último. Deus saberá ler a sua alma e perceber se houve ou não arrependimento até ao último fragmento de consciência. Não creio que Ele me peça o mesmo a mim, especialmente quando a vida da minha família estiver em jogo. A clarividência de Deus não é igual à minha. A premeditação não me parece ser, por isso, algo sempre, ou intrinsecamente, mau.

Para poder julgar o que a Igreja me estava a ensinar, eu teria, então, que distinguir e separar de um modo muito categórico o que é mau dependendo das circunstâncias e o que é intrinsecamente, por si mesmo, mau, como o aborto, por exemplo. E isto é fácil de fazer, já que o mesmo Papa que publicou o catecismo, e que não ensinou que a pena de morte é intrinsecamente má, ensinou, por sua vez, que o aborto é. Isto levou-me também a começar a considerar que o direito à vida, de um modo geral, não é algo inalienável, como será o direito a não pecar. Não sendo alienável, haverá modos de atribuir um maior ou menor direito a não morrer? O direito à vida de um inocente, usando este adjetivo como modo de restringir o âmbito dos que gozarão mais deste direito do que outros, por exemplo, não será já outra conversa?

Isto traz à equação, de um modo relativamente claro, a nossa liberdade e a responsabilidade que temos sobre as nossas ações. Aparentemente, há aquelas que diminuem esse direito à vida. Principalmente, aquelas que tem na sua génese um óbvio desrespeito pela vida dos outros. Desrespeito esse que, em algumas situações, até poderá ser um tanto inconsciente, mas sem que isso invalide o meu dever de, primeiro, proteger aqueles que estão ao meu encargo, como a minha família.

Creio que foi por aqui que a ideia de Mãe me veio à ideia. Uma mãe defende os filhos a todo o custo, muitas vezes até ao ponto de dar a sua vida por eles. Isto também mostra como a vida não é algo cujo valor se tenha de sobrepor a tudo. Afinal de contas, Cristo morreu por nós. Todos nós morremos. Não é, por isso, o terminar a vida que é intrinsecamente mau, mas sim os motivos. Será melhor dizer, então, que não é o morrer em si que determina o que é intrinsecamente mau, mas sim as motivações? Se o objetivo for a morte em si, perpetrada como resultado do tal desrespeito pela vida dos outros, ou por egoísmo materialista, por exemplo, não terei muitas dúvidas de que seja uma abominação. Pensando no aborto, novamente, não consigo conceber um modo em que se aborte sem o objetivo deliberado de matar um inocente cujo uso da sua liberdade em nada feriu a liberdade de outros.

Há, então, pelo menos dois fatores a ter em conta para que se considere que a morte de alguém foi algo moralmente inaceitável: as disposições de quem age de um modo que leva outro à morte, e as disposições de quem morre às mãos do primeiro. Percebe-se que as segundas deverão ser consideradas suficientes para que as primeiras também o sejam. É uma questão de proporcionalidade razoável. Não sendo eu filósofo, e à falta de tempo, não sei se o vice-versa se poderá aplicar aqui. Tenho a intuição de que não.

Voltemos à Mãe. Uma mãe não permite que ataquem os seus filhos sem os proteger do modo que seja necessário. Para uma mãe, a vida dos seus é mais valiosa do que a vida dos outros. Quem são os outros, neste caso? A Mãe é a Igreja, isso será claro, mas e os outros? Eu diria que os outros são aqueles que, como fruto da sua própria liberdade, se põe numa situação que obriga a mãe a ter de escolher. Um filho não faz isso a uma mãe. A mãe não deixa de ser mãe, mas sendo obrigada a escolher, tem de proteger os que usam a sua liberdade para escolherem ser seus. E os outros, claramente, não querem ser seus, põem-se fora dessa relação. Também é assim com o Pai do Céu. Ele não deixa de amar, mas deixa que nós nos afastemos dEle se assim o quisermos. O assunto torna-se mais bicudo, no entanto, quando um dos outros se arrepende, depois de ter cometido atrocidades, e quer voltar a ser dos seus. O que faz a mãe? Eu não queria estar nessa situação. Mas penso que claramente se terá de ter em conta de que é que há arrependimento. Além disso, não me parece que haja uma incompatibilidade absoluta entre arrependimento, querer voltar a ser dos seus, absolvição, receção, e ao mesmo tempo manter a proteção dos que nunca a deixaram, à mãe. Principalmente, e não será demais enfatizar isto muito, quando esta Mãe em particular está mais preocupada com a vida eterna do filho que quer voltar do que com a sua vida terrena. Isto não quer dizer, naturalmente, que ela não se preocupe com a vida terrena dos filhos que não saíram. Há é que pesar o que se faz ou fez com a liberdade que temos enquanto estamos por cá. Como disse antes, não queria estar eu nesta posição.

Mas chega de considerações baratas sobre um tema que já foi debatido e esmiuçado pelas mais brilhantes mentes do Catolicismo, desde Santo Agostinho a Santo Tomás de Aquino, ou até do Cristianismo mais abrangente, como C. S. Lewis. Estes dois últimos, por exemplo são citados, frequentemente no livro que aqui estou a recomendar.

A alteração do parágrafo 2267, que agora diz (citando novamente) que “a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa»”, parece trazer, no final das contas, um ponto final a todas estas necessidades de debate — pelo menos — interior sobre a legalidade moral da pena de morte. Não o faz, no entanto, sem levantar uma outra questão, a qual me atinge sem ser com menos força: como conciliar a ideia de que a Igreja hoje ensina algo “à luz do Evangelho” que é diferente, o oposto, até, de algo que até há apenas alguns anos era a doutrina da mesma Igreja? Não era à luz do Evangelho antes e agora é? Infelizmente, de tudo o que tenho lido sobre o assunto, apenas entendo que haja o desejo de demonstrar como esta alteração de parágrafo não é uma contradição. Mas os trâmites em que não é uma contradição, esses não os consigo entender. E entenda-se: em nada há aqui uma defesa ou ataque da pena de morte. Eu apenas questiono as implicações doutrinais desta alteração para que as possa entender melhor. Creio que é um direito meu, como católico — não o entendimento em si, mas o desejo de o ter. E a autoridade que reconheço em mim para o fazer foi-me dada, pelo menos, pelo Cardeal Ratzinger, quando em 2004, na qualidade de prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, disse que pode haver falta de acordo entre católicos no que diz respeito à pena de morte, coisa que não é possível relativamente ao aborto ou eutanásia.

Aquilo que mais acaba por me confundir neste caso é a omissão da palavra inocente. Vejamos. Citando São João Paulo II, “a medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro modo.” E isto sem invalidar, como já se disse acima, que “graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes.” Por isso, “permanece válido o princípio indicado pelo novo Catecismo da Igreja Católica: «na medida em que outros processos, que não a pena de morte e as operações militares, bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a paz pública, tais processos não sangrentos devem preferir-se, por serem proporcionados e mais conformes com o fim em vista e a dignidade humana». […] Portanto, com a autoridade que Cristo conferiu a Pedro e aos seus Sucessores, em comunhão com os Bispos da Igreja Católica, confirmo que a morte direta e voluntária de um ser humano inocente é sempre gravemente imoral. Esta doutrina, fundada naquela lei não-escrita que todo o homem, pela luz da razão, encontra no próprio coração (cf. Rm 2, 14-15), é confirmada pela Sagrada Escritura, transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal. […] A decisão deliberada de privar um ser humano inocente da sua vida é sempre má do ponto de vista moral. […] «Nada e ninguém pode autorizar que se dê a morte a um ser humano inocente seja ele feto ou embrião, criança ou adulto, velho, doente incurável ou agonizante.” E isto porque “No referente ao direito à vida, cada ser humano inocente é absolutamente igual a todos os demais.” Trata-se, em resumo “da norma moral que proíbe a eliminação direta de um ser humano inocente” (Encíclica Evangelium Vitae(10), de São João Paulo II, pars. 56 e 57, negritos meus).

Atrevo-me a especular que a mesma intencionalidade que é óbvia na inclusão da palavra inocente será equivalente à sua ausência no texto atual. Antes da alteração do parágrafo, embora não houvesse esta palavra específica, fala-se de “culpado” e de “injusto agressor”. Agora, nada que possa denegrira imagem de quem, potencialmente, poderia ser condenado à morte aparece, havendo uma espécie de normalização entre todos, inocentes ou não. Além disso, apesar de inocente não estar, há a referência da Encíclica Evangelium Vitae, de São João Paulo II, citada acima. O mesmo exercício que fiz aquando da consciencialização de que a Igreja não era, por princípio, oposta à pena de morte, foi uma nova necessidade. Mas, talvez por casmurrice intelectual, não me levou a bom porto.

A frase “Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos” (novo par. 2267) refere-se apenas ao que menciona ou deve ser alargada? Se nem depois de ter cometido um crime gravíssimo essa dignidade se perde, argumento que leva a declarar que “a pena de morte é inadmissível”, ainda mais digna a pessoa será antes de cometer um crime de tal natureza. E sim, eu sei que estou a graduar a dignidade de uma pessoa, coisa que será logicamente errada se se assumir que ela não pode desaparacer: se não se pode diminuir, também não se poderá aumentar, já que se aumentasse, por mérito, por exemplo, também poderia diminuir, por desmérito, por exemplo. Mas como eu, pelo menos por enquanto, não assumo tal coisa, estou protegido de tal potencial falta de lógica. Como tratar, então, a legítima defesa mais corriqueira, por assim dizer? Fica ao critério das emoções? Passa a ser uma questão apenas pessoal, de preferência por um em detrimento de outro sem que haja qualquer suporte moral para essa escolha? Deverá o par. 2267 sobrepor-se aos 2263-6, onde se diz — não sei por quanto tempo — que “Quem defende a sua vida não é réu de homicídio, mesmo que se veja constrangido a desferir sobre o agressor um golpe mortal” (par. 2264) ou que, agora não falando da própria vida mas na de outros, que “A legítima defesa pode ser não somente um direito, mas até um grave dever para aquele que é responsável pela vida de outrem. Defender o bem comum implica colocar o agressor injusto na impossibilidade de fazer mal. É por esta razão que os detentores legítimos da autoridade têm o direito de recorrer mesmo às armas para repelir os agressores da comunidade civil confiada à sua responsabilidade” (par. 2265). Além disso, diz que é, também, “direito e dever da autoridade pública legítima infligir penas proporcionadas à gravidade do delito”. E isto, como também já se disse antes, sem menosprezar que “A pena tem ainda como objetivo, para além da defesa da ordem pública e da proteção da segurança das pessoas, uma finalidade medicinal, posto que deve, na medida do possível, contribuir para a emenda do culpado” (par. 2266). Depois vinha o 2267, que eu entendia como sobrepondo-se aos anteriores no sentido de garantir, mesmo que recorrendo à pena de morte se absolutamente necessário, a salvaguarda dos inocentes.

Sinto-me tranquilo com estar a questionar o valor desta alteração e as suas implicações. A maior e melhor justificação que tenho para isso é o facto de ela ter acontecido: se aconteceu é porque, no ponto de vista do Santo Padre, se refere a algo que pode ser alterado num sentido consideravelmente contrário: o que agora é visto como inadmissível à luz do Evangelho era antes admissível (presumidamente à luz do mesmo Evangelho) — o poder que um in tem. Sendo assim, não se tratava de uma verdade revelada (apesar de o texto anterior, assim como o pensamento geral da Igreja sobre o assunto, baseado nas Escrituras e Tradição o tratasse, pelo menos aparentemente, como tal). Já que não é, para efeitos de argumentação, uma verdade revelada, não estou vinculado por meio da Fé a ela.

“By Man Shall His Blood be Shed” aparece, assim, já não como apenas uma defesa católica da pena de morte mas sim como uma defesa católica do que a Igreja ensinava.

É um trabalho monumental de reflexão filosófica e moral que percorre, virtualmente, toda a história do Catolicismo, acrescentando, também, considerações de prudência jurídica e política. Vale, realmente, a pena.


(1) https://www.amazon.com/Latin-Mass-Explained-George-Moorman-ebook/dp/B007034K3S

(2) https://w2.vatican.va/content/john-xxiii/es/apost_constitutions/1962/documents/hf_j-xxiii_apc_19620222_veterum-sapientia.html

(3)http://w2.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html (ex. art. 36, 40, 54, 101)

(4) https://angeluspress.org/products/set-the-davies-liturgical-revolution-series

(5) https://www.amazon.com/Benedict-XVI-Intimate-Peter-Seewald/dp/1586171909

(6) https://www.amazon.com/Remaining-Truth-Christ-Marriage-Communion/dp/1586179950

(7) https://www.amazon.com/Man-Shall-His-Blood-Shed/dp/1621641260

(8) http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20180801_catechismo-penadimorte_sp.html

(9) http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/apost_constitutions/documents/hf_jp-ii_apc_19921011_fidei-depositum.html

(10) http://w2.vatican.va/content/john-paul-ii/pt/encyclicals/documents/hf_jp-ii_enc_25031995_evangelium-vitae.html

2 thoughts on “Livros elevados a documentos (Três breves análises de livros sobre temas controversos: a Missa tradicional, a Comunhão e o divórcio, e a pena de morte.)

  1. > discorrendo sobre os processos canónicos associados com a anulação dos casamentos, temos o Cardeal Burke

    Uma correção: diz-se nulação, de nulo, uma vez que não ocorreu. Anulação é um termo incorreto.

    Fique com Deus.

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    1. Obrigado! Pergunto se não será uma questão de variedades do português. “Nulação”, se bem me parece, não existe em português de Portugal. De qualquer maneira, o seu comentário faz todo o sentido. Mesmo sem usar “nulação”, a expressão “declaração de nulidade” é a canónica. Vou corrigir! Obrigado pela atenção! Fique, também, com Deus!

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